Polícia impede pai que tentava sair do estado com filho sem autorização da mãe em Seropédica
A Polícia Rodoviária Federal impediu, na manhã desta sexta-feira (23), que uma criança fosse levada para fora do estado sem consentimento do responsável.

A Polícia Rodoviária Federal impediu, na manhã desta sexta-feira (23), que uma criança fosse levada para fora do estado sem consentimento do responsável. A ação ocorreu na BR-116, em Seropédica.
O menor estava sendo levado para a cidade de São Paulo pelo próprio pai, violando a guarda judicial concedida à mãe, de quem é separado há mais de dois anos, e configurando, em tese, o delito de subtração de incapaz. Os policiais tomaram ciência da tentativa de subtração após serem acionados pelo taxista que transportava ambos adulto e criança.
A ocorrência foi encaminhada à Polícia Judiciária e a criança, devolvida à mãe.
Vale ressaltar que para viagens onde existe o pedido de guarda da criança, neste caso é necessário autorização judicial, onde a autoridade policial poderá verificar no ato da ocorrência, entretando casos onde não há litígio sobre a guarda, ou seja, a guarda automaticamente é compartilhada por lei, a Polícia só poderá fazer a averiguação dos documentos da criança junto ao pai ou mãe que estiver acompanhado.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) dispõe sobre a matéria no seguinte link: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_295_13092019_19092019180849.pdf